Diário da República
Decreto-Lei n.º 331/83
Diário da República n.º 158/1983, Série I de 1983-07-12
Aplica o regime de pensões estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, ao pessoal da Junta da Acção Social
Fonte: Diário da República · Abrir original