Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 33/2002

Diário da República n.º 42/2002, Série I-A de 2002-02-19

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Regula a participação dos médicos das instituições prestadoras de cuidados de saúde no ensino, ministrado em regime de blocos ou módulos, de unidades curriculares ou parte delas compreendidas na componente clínica dos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Medicina

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