Diário da República
Aviso n.º 98/93
Diário da República n.º 109/1993, Série I-A de 1993-05-11
Torna público que, por nota de 5 de Fevereiro de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, não se tendo oposto qualquer dos Estados Contratantes na Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, a Convenção manteve-se em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Eslovénia, desde 25 de Junho de 1991, e entrou em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bielo Rússia, com efeitos a partir de Maio de 1992
Fonte: Diário da República · Abrir original