Diário da República
Decreto-Lei n.º 212/83
Diário da República n.º 119/1983, Série I de 1983-05-24
Prevê a susceptibilidade de o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante parecer dos serviços competentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, conceder isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, ainda, do imposto de transacções na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural
Fonte: Diário da República · Abrir original