Diário da República
Decreto-Lei n.º 380/86
Diário da República n.º 260/1986, Série I de 1986-11-11
Aplica ao pessoal dos centros regionais de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84 , de 3 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original