Diário da República
Decreto-Lei n.º 111/77
Diário da República n.º 72/1977, de 26 de março de 1977
Suspende todas as execuções por dívidas de carácter comprovadamente silvo-agro-pecuário contraídas por titulares de direitos sobre prédios rústicos enquanto não forem pagas as indemnizações legalmente reconhecidas
Fonte: Diário da República · Abrir original