Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-444/18 - Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de janeiro de 2019. Processo intentado por Fluctus s.r.o. e o. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark...

2019-01-09 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62018CO0444

Processo C-444/18 - Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de janeiro de 2019. Processo intentado por Fluctus s.r.o. e o. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark. Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre prestação de serviços — Restrições — Jogos de fortuna e azar — Monopólio dos jogos de fortuna e azar num Estado‑Membro — Práticas publicitárias do monopolista — Critérios de apreciação — Inadmissibilidade manifesta.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação