Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 3/95

Diário da República n.º 141/1995, Série I-A de 1995-06-21

1995-06-21 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 141/1995, Série I-A de 1995-06-21 Diário da República

No caso de concurso de infracções passíveis individualmente de pena máxima não superior a três anos de prisão, mas a que, em cúmulo jurídico, possa corresponder uma pena única superior àquele limite, é competente para o seu julgamento o tribunal colectivo

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