Diário da República
Decreto-Lei n.º 315-B/78
Suplemento do Diário da República n.º 251/1978
Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano
Fonte: Diário da República · Abrir original