Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 315-B/78

Suplemento do Diário da República n.º 251/1978

1978-10-31 Ministério das Finanças e do Plano Suplemento do Diário da República n.º 251/1978 Diário da República

Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano

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