Diário da República
Decreto-Lei n.º 353-I/77
Suplemento do Diário da República n.º 199/1977
Permite às empresas que venham a ser declaradas em situação económica difícil a suspensão dos contratos individuais de trabalhadores que não sejam indispensáveis ao seu funcionamento
Fonte: Diário da República · Abrir original