Diário da República
Decreto-Lei n.º 67/76
Diário do Governo n.º 20/1976, de 24 de janeiro de 1976
Alarga para cinco anos os prazos de prescrição das sanções aplicáveis a contravenções e transgressões das disposições reguladoras das transacções com o exterior
Fonte: Diário da República · Abrir original