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Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 1.°, n.° 9, segundo parágrafo, alínea c) — Conceito de ‘organismo de direito público’ — Condição relativa quer ao financiamento da atividade, quer ao controlo da gestão, quer à fiscalização da...
Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 1.°, n.° 9, segundo parágrafo, alínea c) — Conceito de ‘organismo de direito público’ — Condição relativa quer ao financiamento da atividade, quer ao controlo da gestão, quer à fiscalização da atividade pelo Estado, por autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público — Ordem profissional dos médicos — Financiamento previsto pela lei através de cotizações pagas pelos membros desta Ordem — Montante das cotizações fixado pela assembleia da.
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