Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 48-A/2024

Suplemento do Diário da República n.º 143/2024

2024-07-25 Presidência do Conselho de Ministros Suplemento do Diário da República n.º 143/2024 Diário da República

Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Fonte: Diário da República · Abrir original