Jorge Adriano Carlos Advogado
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Reenvio prejudicial – Diretiva 2004/38/CE – Artigo 16.°, n.° 2 – Direito de residência permanente dos membros da família de um cidadão da União, nacionais de países terceiros – Fim da vida em comum dos cônjuges – Convivência imediata com...

2014-07-10 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62013CJ0244

Reenvio prejudicial – Diretiva 2004/38/CE – Artigo 16.°, n.° 2 – Direito de residência permanente dos membros da família de um cidadão da União, nacionais de países terceiros – Fim da vida em comum dos cônjuges – Convivência imediata com outros parceiros durante o período de residência de cinco anos consecutivos – Regulamento (CEE) n.° 1612/68 – Artigo 10.°, n.° 3 – Requisitos – Violação do direito da União por um Estado‑Membro – Análise da natureza da violação em causa – Necessidade de um reenvio prejudicial.

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