Diário da República
Decreto-Lei n.º 42/76
Diário do Governo n.º 16/1976, de 20 de janeiro de 1976
Determina que sejam expulsos das fileiras das forças armadas os implicados no golpe contra-revolucionário de 25 de Novembro que se furtaram ou venham a furtar às suas responsabilidades por se terem ausentado dos seus locais de serviço ou que deixem de se apresentar quando para tal sejam convocados
Fonte: Diário da República · Abrir original