Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Despacho

Diário do Governo n.º 256/1974, de 4 de novembro de 1974

1974-11-04 Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços Diário do Governo n.º 256/1974, de 4 de novembro de 1974 Diário da República

Estabelece as condições em que será concedido o aval do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, até ao montante global de 40000 contos, aos créditos bancários obtidos para a colheita da azeitona pelas associações de produtores legalmente constituídas e pelos produtores individuais

Fonte: Diário da República · Abrir original