Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 229/77

Diário da República n.º 127/1977, de 1 de junho de 1977

1977-06-01 Ministério do Trabalho Diário da República n.º 127/1977, de 1 de junho de 1977 Diário da República

Determina que o regime previsto no Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, passe a vigorar, com ressalva do disposto do artigo 3.º, até à entrada em vigor do estatuto jurídico a que se refere o artigo 1.º (funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores)

Fonte: Diário da República · Abrir original