Diário da República
Decreto-Lei n.º 229/77
Diário da República n.º 127/1977, de 1 de junho de 1977
Determina que o regime previsto no Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, passe a vigorar, com ressalva do disposto do artigo 3.º, até à entrada em vigor do estatuto jurídico a que se refere o artigo 1.º (funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores)
Fonte: Diário da República · Abrir original