Diário da República
Decreto-Lei n.º 122/2012
Diário da República n.º 117/2012, de 19 de junho de 2012
Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2012/1/UE, da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, relativa às condições a que deve obedecer a cultura Oryza sativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho
Fonte: Diário da República · Abrir original