Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 278/74

Diário do Governo n.º 146/1974, de 25 de junho de 1974

1974-06-25 Presidência do Conselho de Ministros Diário do Governo n.º 146/1974, de 25 de junho de 1974 Diário da República

Suspende por tempo indeterminado o serviço concedido à Radiotelevisão Portuguesa, que passa a ser gerida directamente pelo Governo

Fonte: Diário da República · Abrir original