Diário da República
Decreto do Presidente da República n.º 31/85
Diário da República n.º 68/1985, Série I de 1985-03-22
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pelas Leis n.os 3/81, de 13 de Março, e 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Amadeu dos Santos Frade
Fonte: Diário da República · Abrir original