Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024
Diário da República n.º 24/2024, de 2 de fevereiro de 2024
«Nos termos dos n.os 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.»
Fonte: Diário da República · Abrir original