Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024

Diário da República n.º 24/2024, de 2 de fevereiro de 2024

2024-02-02 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 24/2024, de 2 de fevereiro de 2024 Diário da República

«Nos termos dos n.os 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.»

Fonte: Diário da República · Abrir original