Diário da República
Decreto-Lei n.º 162/2003
Diário da República n.º 169/2003, Série I-A de 2003-07-24
Define como contra-ordenação a venda e a cedência de imitações de armas de fogo a menores, interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, bem como a sua posse ou uso por estes
Fonte: Diário da República · Abrir original