Diário da República
Decreto-Lei n.º 518/75
Diário do Governo n.º 219/1975, de 22 de setembro de 1975
Mantém subordinado ao Estatuto da Aposentação o pessoal dos matadouros e casas de matança municipais que era subscritor da Caixa Geral de Aposentações
Fonte: Diário da República · Abrir original