Diário da República
Decreto-Lei n.º 325/89
Diário da República n.º 222/1989, Série I de 1989-09-26
Determina que as taxas cobradas pelo Centro de Identificação Civil e Criminal passam a ser fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça
Fonte: Diário da República · Abrir original