Diário da República
Portaria n.º 398/95
Diário da República n.º 102/1995, Série I-B de 1995-05-03
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de São Domingos da Ordem», «Montinho», «Tinhosa», «Courela da Raposeirinha», «Herdade da Fragosa», e outros, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 667-M7/93, de 14 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original