Diário da República
Portaria n.º 48/97
Diário da República n.º 14/1997, Série I-B de 1997-01-17
Considera adequadas, para efeitos de ingresso nos ramos de genética e de laboratório, a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, as licenciaturas em Química Aplicada e em Química Tecnológica
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