Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Aviso

Diário da República n.º 143/1983, Série I de 1983-06-24

1983-06-24 Ministério das Finanças e do Plano Diário da República n.º 143/1983, Série I de 1983-06-24 Diário da República

Determina que o montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, 5 vezes o montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente

Fonte: Diário da República · Abrir original