Diário da República
Aviso
Diário da República n.º 143/1983, Série I de 1983-06-24
Determina que o montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, 5 vezes o montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente
Fonte: Diário da República · Abrir original