Diário da República
Decreto-Lei n.º 123/2014
Diário da República n.º 153/2014, de 11 de agosto de 2014
Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora
Fonte: Diário da República · Abrir original