Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 661/75

Suplemento do Diário da República n.º 260/1975

1975-11-10 Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno Suplemento do Diário da República n.º 260/1975 Diário da República

Adia para 1 de Janeiro de 1976 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na região demarcada dos vinhos verdes

Fonte: Diário da República · Abrir original