Diário da República
Portaria n.º 661/75
Suplemento do Diário da República n.º 260/1975
Adia para 1 de Janeiro de 1976 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na região demarcada dos vinhos verdes
Fonte: Diário da República · Abrir original