Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2026
Diário da República n.º 118/2026, de 22 de junho de 2026
Uniformizar jurisprudência no sentido seguinte: «Em caso de retenção na fonte ilegal e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v. g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do procedimento gracioso, efectivo ou presumido (consoante o que ocorrer em primeiro lugar), funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do art.º 43, n.os 1 e 3, da L. G. T.».
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