Diário da República
Decreto-Lei n.º 324/91
Diário da República n.º 200/1991, Série I-A de 1991-08-31
Concede à MOVIJOVEM a faculdade de efectuar a promoção e realização de viagens turísticas colectivas. Altera o Decreto-Lei n.º 264/86 , de 3 de Setembro
Fonte: Diário da República · Abrir original