Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 357/2015

Diário da República n.º 201/2015, de 14 de outubro de 2015

2015-10-14 Ministérios das Finanças e da Economia Diário da República n.º 201/2015, de 14 de outubro de 2015 Diário da República

Fixa o valor das taxas a cobrar pela administração rodoviária pelos usos privativos do domínio público rodoviário do Estado, bem como pelas autorizações previstas no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional e fixa igualmente as taxas a cobrar pela administração rodoviária pela instrução dos processos, emissão de pareceres, realização de vistorias extraordinárias e revalidações previstos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Fonte: Diário da República · Abrir original