Diário da República
Decreto-Lei n.º 456/83
Diário da República n.º 298/1983, Série I de 1983-12-28
Atribui à Guarda Fiscal a competência para o exercício da vigilância e segurança das áreas dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto)
Fonte: Diário da República · Abrir original