Diário da República
Decreto-Lei n.º 158/99
Diário da República n.º 109/1999, Série I-A de 1999-05-11
Estabelece os princípios a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios quando se encontrem misturados, directa ou indirectamente, com brindes
Fonte: Diário da República · Abrir original