Diário da República
Decreto-Lei n.º 89-A/78
Suplemento do Diário da República n.º 105/1978
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 875/76 , de 29 de Dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das forças armadas)
Fonte: Diário da República · Abrir original