Diário da República
Acórdão n.º 5/97
Diário da República n.º 73/1997, Série I-A de 1997-03-27
O Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total despendido em vencimentos a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro
Fonte: Diário da República · Abrir original