Diário da República
Decreto-Lei n.º 519-X1/79
Suplemento do Diário da República n.º 299/1979
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 218/74, de 27 de Maio (limite máximo de obrigatoriedade de aceitação de cheques)
Fonte: Diário da República · Abrir original