Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 233/2006

Diário da República n.º 230/2006, de 29 de novembro de 2006

2006-11-29 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Diário da República n.º 230/2006, de 29 de novembro de 2006 Diário da República

Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/53/CE, da Comissão, de 7 de Junho, 2006/60/CE, da Comissão, de 7 de Julho, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal

Fonte: Diário da República · Abrir original