Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão de 3 de junho de 2020 que altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos...

2020-06-03 Diretiva Comissao Europeia CELEX 32020L0739

Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão de 3 de junho de 2020 que altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano e que altera a Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão

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