Diário da República
Decreto-Lei n.º 2/89
Diário da República n.º 5/1989, Série I de 1989-01-06
Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76 , de 24 de Maio, e fixa em cinco anos o prazo de prescrição dos direitos à liquidação e cobrança da taxa de radiodifusão
Fonte: Diário da República · Abrir original