Diário da República
Decreto-Lei n.º 709/76
Diário da República n.º 233/1976, de 4 de outubro de 1976
Dá nova redacção ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74 , de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
Fonte: Diário da República · Abrir original