Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 709/76

Diário da República n.º 233/1976, de 4 de outubro de 1976

1976-10-04 Conselho da Revolução Diário da República n.º 233/1976, de 4 de outubro de 1976 Diário da República

Dá nova redacção ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74 , de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)

Fonte: Diário da República · Abrir original