Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2013
Diário da República n.º 14/2013, de 21 de janeiro de 2013
Tendo o aval sido prestado de forma irrestrita e ilimitada, não é admissível a sua denúncia por parte do avalista, sócio de uma sociedade a favor de quem aquele foi prestado, em contrato em que a mesma é interessada, ainda que, entretanto, venha a ceder a sua participação social na sociedade avalizada
Fonte: Diário da República · Abrir original