Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 345/76

Diário da República n.º 111/1976, de 12 de maio de 1976

1976-05-12 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro Diário da República n.º 111/1976, de 12 de maio de 1976 Diário da República

Autoriza o Ministro das Finanças a dispensar as formalidades previstas na lei para processos de fusão ou cisão das companhias de seguros

Fonte: Diário da República · Abrir original