Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2024
Diário da República n.º 242/2024, de 13 de dezembro de 2024
«O acréscimo de seis meses dos prazos de duração máximos de prisão preventiva, em razão da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, previsto no art.º 215.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, não se aplica na hipótese legal do n.º 6 do mesmo normativo.»
Fonte: Diário da República · Abrir original