Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2024

Diário da República n.º 242/2024, de 13 de dezembro de 2024

2024-12-13 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 242/2024, de 13 de dezembro de 2024 Diário da República

«O acréscimo de seis meses dos prazos de duração máximos de prisão preventiva, em razão da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, previsto no art.º 215.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, não se aplica na hipótese legal do n.º 6 do mesmo normativo.»

Fonte: Diário da República · Abrir original