Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 4/2005

Diário da República n.º 84/2005, Série I-A de 2005-05-02

2005-05-02 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 84/2005, Série I-A de 2005-05-02 Diário da República

I - Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão. II - Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no artigo 74.º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão

Fonte: Diário da República · Abrir original