Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 193/74

Diário do Governo n.º 108/1974, de 9 de maio de 1974

1974-05-09 Junta de Salvação Nacional Diário do Governo n.º 108/1974, de 9 de maio de 1974 Diário da República

Estabelece que mediante simples despacho a Junta de Salvação Nacional pode determinar a suspensão temporária do exercício das suas funções dos servidores do Estado, organismos corporativos e de coordenação económica

Fonte: Diário da República · Abrir original