Diário da República
Decreto-Lei n.º 193/74
Diário do Governo n.º 108/1974, de 9 de maio de 1974
Estabelece que mediante simples despacho a Junta de Salvação Nacional pode determinar a suspensão temporária do exercício das suas funções dos servidores do Estado, organismos corporativos e de coordenação económica
Fonte: Diário da República · Abrir original