Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2016
Diário da República n.º 191/2016, de 4 de outubro de 2016
Fixar jurisprudência no sentido de que «Após a publicação da sentença proferida em 1.ª Instância, que absolveu o arguido da prática de um crime semipúblico, o ofendido não pode constituir-se assistente, para efeitos de interpor recurso dessa decisão, tendo em vista o disposto no artigo 68.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção vigente antes da entrada em vigor da Lei n.º 130/2015 , de 04.09»
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