Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 250/2009

Diário da República n.º 185/2009, Série I de 2009-09-23

2009-09-23 Ministério das Finanças e da Administração Pública Diário da República n.º 185/2009, Série I de 2009-09-23 Diário da República

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 106.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, procede à regulamentação dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e desenvolve o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento

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