Diário da República
Acórdão n.º 8/2006
Diário da República n.º 229/2006, de 28 de novembro de 2006
No crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador
Fonte: Diário da República · Abrir original