Diário da República
Portaria n.º 226/90
Diário da República n.º 71/1990, Série I de 1990-03-26
Determina as tolerâncias de resíduos admissíveis no pescado de substâncias reconhecidamente prejudiciais para o consumidor em termos de contaminação dos alimentos, bem como os métodos de análise e os respectivos procedimentos a adoptar na detecção de resíduos
Fonte: Diário da República · Abrir original