Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 226/90

Diário da República n.º 71/1990, Série I de 1990-03-26

1990-03-26 Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde Diário da República n.º 71/1990, Série I de 1990-03-26 Diário da República

Determina as tolerâncias de resíduos admissíveis no pescado de substâncias reconhecidamente prejudiciais para o consumidor em termos de contaminação dos alimentos, bem como os métodos de análise e os respectivos procedimentos a adoptar na detecção de resíduos

Fonte: Diário da República · Abrir original